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Exames Toxicológicos para Empresas
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Desde o dia 13 de setembro de 2017, passou a ser obrigatório a realização do exame toxicológico para demissão de funcionários que atuam como motoristas profissionais de categoria C, D e E.
A magnitude da realização desse tipo de exame é alta, pois, faz com que a organização esteja em dia com suas obrigações do CAGED, evitando qualquer irregularidade e pagamento de multas.
A realização do exame toxicológico para demissão é uma obrigatoriedade da Lei 13.113/2015 e portaria 116 do Ministério do Trabalho, que exige a inserção do número do laudo do exame toxicológico no formulário do CAGED. Além do código do exame toxicológico, o empregador deve declarar a data (Dia/Mês/Ano), o CNPJ do Laboratório, UF e o CRM do médico que assina o laudo.
Para um desfecho de qualidade, conte com a expertise do Maxilabor. Entre em contato!
Desde o dia 13 de setembro de 2017, passou a ser obrigatório a realização do exame toxicológico para demissão de funcionários que atuam como motoristas profissionais de categoria C, D e E.
A seriedade da realização desse tipo de exame é alta, pois, faz com que a organização esteja em dia com suas obrigações do CAGED, evitando qualquer irregularidade e pagamento de multas.
A realização do exame toxicológico para demissão é uma obrigatoriedade da Lei 13.113/2015 e portaria 116 do Ministério do Trabalho, que exige a inserção do número do laudo do exame toxicológico no formulário do CAGED. Além do código do exame toxicológico, o empregador deve declarar a data (Dia/Mês/Ano), o CNPJ do Laboratório, UF e o CRM do médico que assina o laudo.
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Desde o dia 13 de setembro de 2017, passou a ser obrigatório a realização do exame toxicológico para demissão de funcionários que atuam como motoristas profissionais de categoria C, D e E.
A relevância da realização desse tipo de exame é alta, pois, faz com que a corporação esteja em dia com suas obrigações do CAGED, evitando qualquer irregularidade e pagamento de multas.
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